Estatuto
(
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001.)

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CAPÍTULO I

DA ORIGEM, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA NATUREZA

DA SEDE NACIONAL, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DOS MEMBROS

CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO ESPIRITUAL

CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Capítulo X

DA DIRETORIA

CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO XII

DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO E DA LIQUIDAÇÃO

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

CAPÍTULO I

DA ORIGEM, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA NATUREZA

Art. 1º - Sob a denominação de “CENTRO RAMAKRISHNA VEDANTA – RIO DE JANEIRO” fica constituída uma Instituição Civil Religiosa, Filosófica e Cultural , sem fins lucrativos nem intuito político, a qual será regida pelo presente Estatuto e pelas leis brasileiras.
§ 1º - A Instituição funcionará sob os princípios, fundamentos e objetivos da “Ramakrishna Math, Belur”, sediada em Belur Math, Howrah, West Bengal, 711 202, Índia e sob a orientação do Diretor Espiritual do Ramakrishna Vedanta Ashrama de São Paulo, S.P., ou por outro monge (swami) que no futuro seja designado especificamente para esta Instituição.
§ 2º - A Instituição poderá ainda, se for decidido por Assembléia Geral Extraordinária especificamente designada para este fim, transformar-se em :
– Subcentro do Ramakrishna Vedanta Ashrama, de São Paulo, S.P e/ou
– Instituição afiliada diretamente ao Ramakrishna Math, de Belur Math, Howrah, West Bengal, 711-202, Índia.

DA SEDE NACIONAL, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 2º - A Instituição tem sua sede e templo à rua Paula Matos nº 162, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ, Cep. 20251- 550.
§ 1º - O foro da Instituição é o Município do Rio de Janeiro.
§ 2º - A Instituição tem duração por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º – A Instituição tem por objeto :
(i) transmitir e promover o estudo do sistema filosófico-religioso Vedanta, visando à liberação espiritual do indivíduo e ao serviço ao mundo, como enunciado por Sri Ramakrishna e exemplificado pela sua vida e ensinamentos;
(ii) promover o estudo comparado das religiões na sua forma mais ampla e divulgar a Vedanta por quaisquer meios de comunicação;
(iii) editar, publicar e/ou vender livros, revistas, jornais, periódicos, panfletos e artigos de natureza religiosa que a Instituição entender apropriados à consecução de seus objetivos; e
(iv) promover bazares e outros eventos beneficentes, festivais, exposições e cerimônias de natureza religiosa.
§ Único - A Instituição poderá ainda :
(i) dedicar-se a atividades educacionais, culturais, filantrópicas, de assistência e beneficência social, por si ou mediante a criação, gerência e manutenção de instituições dedicadas especificamente a essa finalidade, tais como escolas, hospitais, asilos, creches e orfanatos;
(ii) participar de, associar-se com e/ou incorporar outras sociedades, fundações ou associações cujos objetivos sociais sejam, no todo ou em parte, similares aos seus e
(iii) cooperar e/ou colaborar com pessoas físicas ou jurídicas empenhadas em objetivos afins.

Art. 4º - Todas as atividades da Instituição serão conduzidas sob o espírito de devoção e compromisso social e dirigidas a todos indistintamente, de acordo com os princípios universais ensinados por Sri Ramakrishna e exemplificados por sua vida.

§ Único - A Instituição não desenvolverá atividade de natureza política e nem permitirá aos seus Membros a prática de qualquer distinção de nacionalidade, raça, cor, credo ou condição social.

Art. 5º - Constituem princípios da Instituição :
(i) A Verdade é única, os sábios atribuem-lhe diferentes nomes;
(ii) Todas as religiões são caminhos válidos para atingir a única meta : a Divindade;
(iii) Cada ser é potencialmente divino. A meta é manifestar essa divindade interior, através do controle da natureza, externa e interna. Isto pode ser feito através do trabalho, da devoção, do controle psíquico (meditação) ou da filosofia (discernimento entre o real e o irreal). A liberação pode ser alcançada seguindo-se um ou mais, ou todos esses caminhos.


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º - O patrimônio da Instituição constituir-se-á de :
(i) doações, heranças, legados e contribuições voluntárias;
(ii) bens imóveis, móveis e semoventes que possui e que vier a adquirir, a qualquer título, inclusive recebidos por doação, e os frutos por eles produzidos;
(iii) receitas oriundas das atividades mencionadas no Art. 3º;
(iv) receitas oriundas da administração de seu patrimônio, inclusive rendimentos de suas aplicações financeiras.
§ 1º - A Instituição poderá receber apoio cultural e financeiro e patrocínios na forma da legislação vigente.
§ 2º - Todo e qualquer recurso financeiro auferido pela Instituição será sempre revertido à manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, bem como das instituições educacionais, filantrópicas, assistenciais e beneficentes que venham a ser por ela criadas, gerenciadas e mantidas na forma do presente Estatuto.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

Art. 7º - A Instituição contará com as seguintes categorias de Membros :


Membros Plenos;
(ii) Membros Simpatizantes;
Membros Honorários; e
Membros Beneméritos.
§ 1º - Membros Plenos são os que se dispuserem a estudar e praticar a Vedanta de acordo com os princípios enunciados neste Estatuto.
§ 2º - Os monges (denominados Swamis) e os noviços (denominados Brahmacharis), quando os houver, serão automaticamente considerados Membros Plenos.
§ 3º - Membros Simpatizantes são os que freqüentam a Instituição por simpatia pelos princípios e ensinamentos da Vedanta.
§ 4º - Membros Honorários são aquelas pessoas e/ou instituições que, por compartilharem ideais afins à Instituição, tenham se destacado em serviços prestados à Harmonia das Religiões ou à Humanidade em geral, a juízo de Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
§ 5º - Membros Beneméritos são aquelas pessoas e/ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Instituição, tais como ajuda financeira etc, a critério de Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

Art. 8º - Podem requerer sua admissão como Membros da Instituição todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes de acordo com a legislação vigente no país, que aceitem os princípios e finalidades da Instituição.
§ 1º - As pessoas que desejarem se tornar Membros da Instituição deverão apresentar, por escrito, seu requerimento de admissão à Diretoria, seguindo as formalidades previstas para esse fim.
§ 2º - A admissão de Membros da Instituição será apreciada e decidida pela Diretoria que, em caso de aprovação, indicará a categoria (Plenos ou Simpatizantes) em que tais Membros serão admitidos.

Art. 9º - A Instituição suprirá as necessidades básicas de seus membros monásticos e daqueles que a ela se dedicarem de forma voluntária, mesmo que não tenham tomado o voto monástico, podendo, a critério da Diretoria e de seu Diretor Espiritual, oferecer-lhes moradia, gratuitamente.

Art. 10º - Os trabalhos prestados à Instituição por qualquer categoria de Membros serão sempre voluntários e gratuitos, não lhes cabendo reclamar qualquer espécie de vantagem, compensação ou indenização, seja a que título for.

Art. 11º - Caso a conduta e o comportamento de qualquer Membro sejam considerados, pela Diretoria, contrários aos princípios da Instituição, esta tem pleno direito de notificá-lo, indicando a penalidade a ser-lhe aplicada, de suspensão por prazo determinado ou expulsão da Instituição.
§ 1º - O Membro que for notificado, nos termos do “caput” deste artigo, tem o direito de defesa, podendo apresentar recurso dirigido à Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação.
§ 2º - Cabe à Diretoria julgar esse recurso, na primeira Reunião de Diretoria subseqüente a sua apresentação, decidindo definitivamente sobre a situação do recorrente perante a Instituição.

Art. 12 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão freqüentar a Instituição e participar de suas atividades se acompanhados de seus pais ou responsáveis, ou com a sua anuência por escrito.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 13 - Os Membros Plenos têm os seguintes direitos :
(i) participar, deliberar e votar nas Assembléias Gerais;
(ii) participar das reuniões, dos cultos, dos eventos e dos serviços promovidos pela Instituição;
(iii) utilizar a biblioteca da Instituição.

Art. 14 - Os Membros Simpatizantes, Honorários e Beneméritos têm o direito de :
(i) participar das reuniões, dos cultos, dos eventos e dos serviços promovidos pela Instituição;
utilizar a biblioteca da Instituição.

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 15 - Os Membros da Instituição têm os seguintes deveres :
(i) conhecer, respeitar e cumprir todas as disposições deste Estatuto, bem como as decisões das Assembléias Gerais, do Presidente, do Diretor Espiritual da Instituição e da Diretoria;
(ii) contribuir financeiramente para a manutenção das atividades da Instituição, preferencialmente a cada mês;

(iii) colaborar para a consecução dos objetivos sociais, mediante a prestação de serviços de interesse da Instituição;


CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO ESPIRITUAL

Art. 16 - O cargo de Diretor Espiritual da Instituição e membro ex-offício de sua Diretoria, será exercido unicamente pelo Swami designado pela “Ramakrishna Math, Belur, India”, para Presidente do Ramakrishna Ashrama de São Paulo, SP.

§ Único - O Diretor Espiritual, na qualidade de membro monástico dedicado integralmente aos trabalhos da Instituição, faz jus à cobertura de todas as despesas necessárias ao exercício de seu cargo e à manutenção de suas necessidades básicas.

Art. 17 - Compete exclusivamente ao Diretor Espiritual :

(i) atender a todas as necessidades espirituais dos devotos e membros da Instituição;

(ii) representar a Instituição em eventos de natureza cultural, filosófica e/ou religiosa.

§ 1º - A orientação do Diretor Espiritual, sobre qualquer assunto de caráter espiritual, será considerada como definitiva, devendo ser acatada por todos os Membros da Instituição.


CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 18 – São órgãos de Administração da Instituição :

(i) A Assembléia Geral; e
(ii) A Diretoria.


Art. 19 – Os membros dos órgãos de administração e das comissões instituídas exercerão seus cargos voluntária e gratuitamente, não receberão remuneração de nenhuma forma ou espécie e tampouco terão qualquer tipo de vínculo empregatício.

§ 1º - A Instituição não poderá distribuir lucros, vantagens ou bonificações aos seus Dirigentes ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

§ 2º - Poderão ser contratados empregados que serão remunerados pelos seus serviços profissionais prestados à Instituição.


CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados, no pleno gozo de seus direitos estatutários, constituída e convocada na forma prevista neste Estatuto.

§ 1º - A Assembléia Geral é soberana nas suas resoluções, salvo as contrárias às Leis vigentes no país e às normas estatutárias.

§ 2º - A Assembléia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente da Diretoria com o auxílio do Secretário, seus substitutos legais em seus impedimentos ou faltas, ou pelos Associados eleitos pela própria Assembléia Geral para exercer essas funções na reunião.

§ 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas das seguintes formas :
(i) Por maioria simples – ou seja, a metade mais um do número de Associados presentes à reunião;

(ii) Por maioria absoluta – ou seja, pelo menos dois terços dos votos dos Associados presentes à reunião, quando esta forma de decisão estiver prevista neste Estatuto.

§ 4º - As Assembléias Gerais somente poderão ser constituídas e instaladas se forem observados os seguintes quoruns mínimos, ou presença dos Associados inscritos e em pleno gozo de seus direitos estatutários :

20% (vinte por cento) nos casos em que a votação for feita por maioria simples;
51% (cinqüenta e um por cento) nos casos em que a votação for feita por maioria absoluta.

Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, ter suas convocações anunciadas através de editais de convocação afixados no quadro de editais da Instituição e remetidos pelo Correio a todos os Associados em pleno gozo de seus direitos Estatutários.

Art. 22º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas durante o primeiro trimestre de cada ano para :
– leitura e aprovação da Ata da Assembléia Geral anterior;
- apresentação do relatório das atividades realizadas pela Instituição no ano anterior;
– apresentação e aprovação das contas e do balanço da Instituição e
– eleição da Diretoria, quando for o caso.


Art. 23º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas na sede da Instituição para que os associados possam, sempre que necessário, manifestar seu pensamento e deliberar sobre os assuntos de interesse da Instituição.


Art. 24º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Diretor Espiritual, pela Diretoria, através de seu Presidente ou substituto legal, ou por requerimento de 30% (trinta por cento) dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Capítulo X

DA DIRETORIA

Art. 25º - A Diretoria é constituída de 1 (um) membro ex-officio, que é o Diretor Espiritual, de 9 (nove) membros efetivos e de 2 (dois) membros suplentes, como segue :


MEMBRO EX-OFFÍCIO

Diretor Espiritual


MEMBROS EFETIVOS

Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Vogal
2º Vogal
3º Vogal


MEMBROS SUPLENTES

1º Suplente
2º Suplente


§ 1º - Exceto o Diretor Espiritual, membro ex-offício da Diretoria, que não depende de eleição, os demais membros serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reeleitos para um ou mais mandatos.

§ 2º - Exceto o cargo de Diretor Espiritual, os demais cargos da Diretoria poderão ser remanejados sempre que seus membros assim o decidirem, por maioria de votos, em reunião administrativa.

§ 3º - Os membros suplentes assumirão, temporária ou definitivamente, os cargos exercidos pelos membros efetivos quando convocados pela Diretoria, através do Presidente, ou seu substituto legal, por ocasião de suas faltas, renúncias, impedimentos ou abandono de cargos.

Art. 26º - A Diretoria se reunirá em sua sede social sempre que necessário, para realizar os trabalhos administrativos, fazer planejamentos e tomar as decisões que se fizerem necessárias para que a Instituição possa atingir seus objetivos.

§ 1º - As reuniões administrativas da Diretoria serão convocadas e dirigidas pelo Presidente com o auxílio do Secretário, ou por substitutos legais, sendo sempre redigidas atas das reuniões, em livro próprio para este fim, que deverão ser assinadas pelos presentes.

§ 2º - Às reuniões administrativas, além dos membros da Diretoria, poderão participar quaisquer Associados convidados pela Diretoria.

§ 3º - As decisões e as resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros efetivos, ou substitutos, e as propostas, para serem aprovadas, deverão obter pelo menos 5 (cinco) votos favoráveis.

§ 4º - O Regulamento interno será elaborado ou retificado pela Diretoria com a finalidade de detalhar o que estiver previsto no Estatuto e estabelecer normas para o funcionamento das atividades internas da Instituição, ad-referendum da Assembléia Geral.

Art. 27º - Compete à Diretoria cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno, as decisões aprovadas em Assembléia Geral, as orientações do Diretor Espiritual e da Ramakrishna Math, de Belur Math – Índia, elaborar o plano de ação da Instituição e realizar os atos administrativos e deliberativos necessários para que a mesma atinja seus objetivos e finalidades.

Art. 28º - Compete ao Presidente :

representar a Instituição ativa e passivamente, assinar todo e qualquer documento que obrigue a Instituição e outorgar procurações a terceiros, para todos os efeitos legais junto a quaisquer entidades privadas e públicas, sejam Municipais, Estaduais e Federais em qualquer de seus órgãos e departamentos, Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, juntamente com o Vice-Presidente, ou o 1º Secretário ou o 1º Tesoureiro;
celebrar na forma do item (i) acima contratos de venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, receber ou fazer doações, constituir hipoteca, penhor ou gravar bens da Instituição;
solicitar a colaboração dos membros da Instituição e constituir comissões para execução de trabalhos específicos;
convocar e presidir as reuniões de Diretoria para deliberar sobre todas as matérias de interesse da Instituição, inclusive sobre os casos omissos no presente Estatuto;
em conjunto com o 1º Tesoureiro, ou com o Vice-Presidente, ou com o 1º Secretário, independentemente de ordem de nomeação, movimentar as contas bancárias abertas em nome da Instituição;
convocar os Suplentes para substituir os Membros efetivos, em caso de vacância por morte, renúncia, exclusão ou qualquer outro impedimento;
distribuir atribuições entre os membros do Conselho;
praticar todo e qualquer ato de gerência e/ou administração.

Art. 29º - Compete ao Vice-Presidente :

auxiliar o Presidente, quando solicitado pelo mesmo, em seus afazeres e nas atividades de sua competência;
substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas.

Art. 30º - Compete ao 1º Secretário :

praticar todos os atos relativos à Secretaria da Instituição, auxiliar e atuar em conjunto com o Presidente quando solicitado pelo mesmo;
secretariar as reuniões das Assembléias Geral Ordinária e/ou Extraordinária e lavrar as atas de tais reuniões;
ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, livros e arquivos da Instituição;
movimentar em conjunto com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, ou com o 1º Tesoureiro, as contas bancárias da Instituição.
Preparar o relatório anual das atividades realizadas pela Instituição para apresentação na Assembléia Geral Ordinária.


Art. 31º - Compete ao 2º Secretário :

Auxiliar o 1º Secretário, quando solicitado pelo mesmo, em seus afazeres e nas atividades de sua competência;
Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos ou faltas.


Art. 32º - Compete ao 1º Tesoureiro :

movimentar em conjunto com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, ou com o 1º Secretário, as contas bancárias da Instituição, emitir cheques e recibos;
responsabilizar-se pela escrituração contábil e fiscal, efetuar o pagamento de impostos, taxas, contribuições e todos os demais custos e despesas da Instituição e encaminhar à Contabilidade, para os devidos fins, todos os documentos comprobatórios dos respectivos registros contábeis;
preparar e supervisionar a elaboração do balanço anual da Contabilidade para apresentação à Diretoria e à Assembléia Geral Ordinária;
receber, manter sob sua guarda e depositar em contas bancárias, abertas em bancos escolhidos pela Diretoria, as receitas da Instituição, mantendo em caixa somente os valores necessários para despesas de manutenção.

Art. 33º - Compete ao 2º Tesoureiro :

Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando solicitado pelo mesmo, em seus afazeres e nas atividades de sua competência;
Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e faltas.


Art. 34º - Compete aos Vogais :

Auxiliar os demais membros efetivos da Diretoria em seus afazeres, quando solicitados pelos mesmos;
Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e administrativas da Instituição;
Representar os Associados no encaminhamento de suas propostas e sugestões à Diretoria, sobre assuntos de interesse da Instituição a serem tratados nas reuniões administrativas.


Art. 35º - Compete aos Suplentes :

Auxiliar os membros efetivos em seus afazeres, quando solicitados pelos mesmos;
Substituir os membros efetivos nos seus impedimentos ou faltas e assumir seus cargos, quando convocados pelo Presidente ou seu substituto legal, devendo ser sempre observada a ordem de suplência.


CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES

Art. 36º - Haverá eleições para membros da Diretoria a cada 2 (dois) anos.

§ 1º - As eleições serão realizadas em Assembléias Gerais Ordinárias, convocadas para este fim, no mês de dezembro do ano em questão ou quando forem necessárias.

§ 2º - Ao ficarem vagos todos os cargos dos membros suplentes da Diretoria deverão ser convocadas eleições para preencher os cargos vagos dentro de 30 (trinta) dias.

§ 3º - O registro do candidato ou da chapa de candidatos que concorrerá à eleição será feito durante a Assembléia Geral, antes de se iniciar a votação.

§ 4º - Não caberá nenhum recurso ao resultado da eleição e qualquer reclamação deverá ser feita durante a Assembléia Geral em que a mesma se realizar.

CAPÍTULO XII

DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO E DA LIQUIDAÇÃO

Art. 37º - O exercício social e financeiro da Instituição terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 38º - Ao fim de cada exercício social e financeiro, a Diretoria fará elaborar um relatório anual das atividades, um balanço contábil e patrimonial e uma demonstração do resultado do exercício financeiro da Instituição, para ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária convocada para examinar a prestação anual de contas.

Art. 39º - A Instituição só poderá ser extinta pela deliberação da maioria absoluta dos seus Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim.

§ 1º – No caso de extinção da Instituição, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante que atuará durante o período de liquidação.

§ 2º – Extinta a Instituição e após a liquidação de seus débitos, seus bens serão doados a uma Instituição que seja subordinada à Ramakrishna Math, de Belur Math – Índia, em decisão a ser tomada em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40º - O presente Estatuto só poderá ser reformado e sua redação alterada, parcial ou totalmente, por deliberação da maioria absoluta dos Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

Art. 41º - Os Associados não poderão, sob hipótese alguma, fazer uso do nome da Instituição para benefício próprio ou fins particulares.

§ 1º - O patrimônio pessoal dos Membros não responde subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Instituição.

Art. 42º - Nos casos omissos aplicar-se-ão os princípios gerais em direito admitidos quanto às Associações e Instituições congêneres por ato da Diretoria, “ad-referendum” da Assembléia Geral.

Art. 43º - O presente Estatuto revoga e substitui o anterior e entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, produzindo seus efeitos perante terceiros a partir da data de seu registro no Cartório competente.


Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001.

José Claudino de Paiva
Presidente

Luiz Antonio Souto Monteiro
Primeiro Secretário

 

Ramakrishna Vedanta Rio de Janeiro
Rua Paula Matos 162, Santa Teresa, Rio de Janeiro
Tel: 21-22243295 25511208 38723183
e-mail: site@vedantarj.org.br